Você conhece todas as retenções do Simples Nacional e como elas impactam o seu negócio? É muito importante compreender o funcionamento das retenções de impostos, especialmente quando se trata do Simples Nacional.

Essa modalidade tributária simplificada é uma escolha popular entre micro e pequenas empresas, mas ainda assim, pode causar dúvidas quando se trata de retenções de impostos.

Neste artigo, vamos desvendar o mistério das retenções do Simples Nacional, quais são e como funcionam. Continue a leitura para garantir que seu negócio esteja em conformidade com a legislação fiscal.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário instituído pela Lei Complementar n. 123/2006. Nesse regime, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem se valer de diversos benefícios atrelados à simplificação de suas obrigações tributárias e fiscais.

Ao aderirem ao regime simplificado previsto na lei em questão, as MEs (empresas que possuem faturamento anual até R$ 360.000,00) e EPPs (empresas que possuem faturamento anual superior a R$ 360.000,00 e inferior a R$ 4.800.000,00) podem recolher todos os tributos federais, além do ICMS e do ISSQN, de forma unificado, salvo exceção que será exposta mais à frente. 

Além da forma de recolhimento dos tributos devidos, os optantes pelo Simples Nacional fazem jus à diminuição de suas obrigações acessórias, bem como redução de burocracias, as quais oneram, e muito, as empresas de maior porte.

Em resumo, o Simples Nacional visa conceder as MEs e EPPs uma simplificação em suas obrigações fiscais/tributárias, seja na forma de recolhimento dos tributos devidos, seja na apresentação de declarações ao fisco.

Quais são as retenções do Simples Nacional

Por causa da complexidade do sistema tributário no Brasil a legislação, em diversas oportunidades, aplica o mecanismo da retenção na fonte de tributos para melhor fiscalização sobre os valores devidos.

Embora a retenção na fonte seja em muitos casos a regra para as empresas, para os optantes do Simples Nacional, algumas particularidades devem ser observadas.

Contudo, apesar das recentes atualizações das normas que regem as retenções a que estão sujeitos os optantes pelo Simples Nacional são necessários novos apontamentos.

Retenção de INSS no Simples Nacional

No Simples Nacional, a regra geral é que o INSS já está incluído no valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Portanto, as empresas optantes por esse regime de tributação não precisam se preocupar com a retenção adicional do INSS sobre a folha de pagamento.

No entanto, existem exceções a essa regra. Empresas que prestam serviços de cessão de mão de obra, empreitada, subempreitada ou locação de mão de obra, mesmo que optantes pelo Simples Nacional, estão sujeitas à retenção do INSS sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Nesse caso, a retenção do INSS é uma responsabilidade do tomador do serviço e deve ser feita de acordo com as alíquotas estabelecidas na legislação.

É importante ressaltar que, mesmo nas exceções, o INSS retido deve ser informado na Guia de Recolhimento do DAS. Portanto, é fundamental que as empresas estejam cientes das regras específicas que se aplicam ao seu setor de atuação e cumpram as obrigações fiscais correspondentes.

Retenção de ISSQN no Simples Nacional

O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um imposto municipal e está sujeito à retenção na fonte quando os serviços são prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional.

Portanto, se a prestadora do serviço estiver sujeita ao regime do Simples Nacional haverá a retenção na fonte do ISSQN. Nesse caso, a prestadora possui a obrigação de informar na nota de serviço a alíquota efetiva de ISS que está sujeita no mês anterior ao da prestação do serviço.

Lembre-se que o ISSQN é de natureza municipal. Logo, as regras de cobrança podem ser diferentes de acordo com a cidade, mas em geral, seguem a norma nacional estabelecida pela Lei Complementar nº. 116 de 2003.

Retenção do IRRF no Simples Nacional

Com relação ao IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte), deve-se observar duas situações distintas para verificar a necessidade ou não de retenção.

Caso uma ME ou EPP seja a prestadora do serviço, ela não estará sujeita à retenção do IRRF, por força do art. 1º da Instrução Normativa n. 765/2007, que discorre:

Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Todavia, caso a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional seja a tomadora do serviço, sendo a prestadora não optante pelo Simples Nacional, haverá, então, a necessidade de se realizar a retenção de IRRF à alíquota de 1,50% sobre as importâncias pagas ou creditadas às pessoas jurídicas, com base no art. 714 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto n. 9.580/2018).

Retenção do CSLL no Simples Nacional

Negócios que optam pelo Simples Nacional estão sujeitos a retenções em determinadas situações. Porém, no caso do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), as empresas optantes por esse modelo tributário estão desobrigadas de fazer qualquer tipo de retenção.

Caso haja necessidade de retenção, ela deve ser realizada a partir de uma alíquota de 1% sobre o montante pago. Porém, sendo uma ME ou EPP optante pelo Simples Nacional tomadora do serviço, não haverá a necessidade de realizar a retenção da CSLL.

Retenção de PIS e COFINS no Simples Nacional

Assim como no caso do CSLL, as empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a reter ou fazer retenção de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Caso a retenção seja necessária, ela deverá ser realizada a partir de uma alíquota única de 4,65% sobre o montante pago, sendo que 3% a título de COFINS e 0,65% a título de PIS.

A dispensa de retenção também se aplica quando uma ME ou EPP optante pelo Simples Nacional seja a prestadora do serviço. Nesta hipótese a ME ou EPP não estará sujeita a retenção, uma vez que tal disposição está prevista no art. 30 da Lei n. 10.833/2003.

Essa previsão legal está regulamentada pela IN 459/2004, que prevê a necessidade de apresentação de declaração assinada pelo optante do Simples Nacional para o tomador do serviço de que não está sujeito às retenções da CSLL, do PIS e da COFINS.

Retenção do IR no Simples Nacional

No regime do Simples Nacional, as empresas já pagam uma alíquota única que engloba diversos impostos, incluindo o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). Portanto, não há retenção adicional de IR (Imposto de Renda) para as empresas optantes por esse regime tributário.

O IRPJ é calculado com base no faturamento mensal da empresa e nas alíquotas estabelecidas para cada faixa de receita bruta, conforme definido pela Receita Federal. Como parte do Simples Nacional, o IRPJ é automaticamente recolhido por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), simplificando o processo de pagamento para micro e pequenas empresas.

Como as retenções do Simples Nacional são feitas

As retenções do Simples Nacional são simplificadas e ocorrem por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é gerado mensalmente no portal do Simples Nacional. O DAS é um documento único que engloba o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais devidos pelo optante do Simples Nacional.

Para calcular o valor do DAS, a empresa deve considerar a sua receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e aplicar as alíquotas correspondentes à faixa de faturamento em que se encaixa. O valor total do DAS inclui a contribuição previdenciária, o ICMS e o ISS, além de outros tributos.

É importante que as empresas optantes pelo Simples Nacional estejam atentas à data de vencimento do DAS, que geralmente ocorre no dia 20 de cada mês. O não pagamento ou o atraso no pagamento pode gerar multas e juros.

O que é o fator R do Simples Nacional

O Fator R é um componente importante no cálculo do DAS para empresas que têm parte de sua receita vinculada à folha de pagamento. Ele considera a relação entre a folha salarial da empresa e a sua receita bruta nos últimos 12 meses.

Empresas com Fator R maior que 28% podem pagar uma alíquota menor de tributação sobre a receita, enquanto aquelas com Fator R igual ou inferior a 28% pagam uma alíquota maior. Essa medida visa incentivar a contratação de funcionários e a formalização de empregos.

Para calcular o Fator R, é necessário dividir a folha de pagamento da empresa pela receita bruta anual, levando em consideração algumas exclusões e deduções permitidas pela legislação.

O Fator R pode ser um instrumento vantajoso para empresas que desejam otimizar sua carga tributária, mas o cálculo deve ser feito com precisão e conforme as regras estabelecidas pelo Simples Nacional.

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Escrito por Qive

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